Gazeta do Pastor Alemão
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COMUNICADO DO DEPARTAMENTO DE REPRODUÇÃO
Por Serafim Mendes (Leitor do Jornal), em 2012/01/151402 leram | 0 comentários | 374 gostam
O P.A.C.P. – PASTOR ALEMÃO CLUBE DE PORTUGAL, tem vindo a ser contactado pelo
público em geral, questionando sobre requisitos obrigatórios de cria; documentos obrigatórios de entrega
Requisitos para obtenção de Apto de Cria
a) Ter pedigree até à quarta geração
b) Ter pelo menos dezoito meses de idade
c) Ter obtido as classificações (Normal; Fast-Normal;Noch-Zugelassen) ou equivalentes pela
OFA ou APMVEAC, para a anca e cotovelo.
d) Ter obtido uma classificação de Muito-Bom ou Excelente, numa das provas organizadas
pelo P.A.C.P., ou a classificação de Bom, quando detentores de uma prova de trabalho. Só
será válida a partir dos 18 meses de idade, a referida classificação.
e) Ter passado no teste de sociabilidade (BH)
Não poderão obter o referido Apto de Cria, todos os exemplares que se enquadrem nos pontos
7 e 8 do Regulamento de Apto de Reprodução “link abaixo referido”
Depois de cumpridos os requisitos acima mencionados, deve o criador comunicar ao PACP,
nos quinze dias seguintes, o respectivo beneficiamento de ninhada, ambos os exemplares terão
de ter Apto de Cria.
Até oito dias depois do nascimento, deverá o criador comunicar ao PACP, o respectivo
nascimento, especificando quantos nascidos, machos e fêmeas.
Deverá o criador registar no Clube Português de Canicultura 1ª e 2ª fase a respectiva ninhada
para serem registados no livro de origens e consequentemente obterem o respectivo Pedigree.

COMUNICADO DO DEPARTAMENTO DE REPRODUÇÃO


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