COMUNICADO DO DEPARTAMENTO DE REPRODUÇÃO | |
Por Serafim Mendes (Leitor do Jornal), em 2012/01/15 | 1401 leram | 0 comentários | 374 gostam |
O P.A.C.P. – PASTOR ALEMÃO CLUBE DE PORTUGAL, tem vindo a ser contactado pelo público em geral, questionando sobre requisitos obrigatórios de cria; documentos obrigatórios de entrega | |
Requisitos para obtenção de Apto de Cria a) Ter pedigree até à quarta geração b) Ter pelo menos dezoito meses de idade c) Ter obtido as classificações (Normal; Fast-Normal;Noch-Zugelassen) ou equivalentes pela OFA ou APMVEAC, para a anca e cotovelo. d) Ter obtido uma classificação de Muito-Bom ou Excelente, numa das provas organizadas pelo P.A.C.P., ou a classificação de Bom, quando detentores de uma prova de trabalho. Só será válida a partir dos 18 meses de idade, a referida classificação. e) Ter passado no teste de sociabilidade (BH) Não poderão obter o referido Apto de Cria, todos os exemplares que se enquadrem nos pontos 7 e 8 do Regulamento de Apto de Reprodução “link abaixo referido” Depois de cumpridos os requisitos acima mencionados, deve o criador comunicar ao PACP, nos quinze dias seguintes, o respectivo beneficiamento de ninhada, ambos os exemplares terão de ter Apto de Cria. Até oito dias depois do nascimento, deverá o criador comunicar ao PACP, o respectivo nascimento, especificando quantos nascidos, machos e fêmeas. Deverá o criador registar no Clube Português de Canicultura 1ª e 2ª fase a respectiva ninhada para serem registados no livro de origens e consequentemente obterem o respectivo Pedigree. COMUNICADO DO DEPARTAMENTO DE REPRODUÇÃO | |
Comentários | |